As novas regras do WhatsApp violam a Lei Geral de Proteção de Dados (Artigo 13.709 / 2018 da Lei) porque não dão aos usuários o direito de discordar e continuar usando o aplicativo.
O novo padrão oferece compartilhamento de informações adicionais entre o WhatsApp e o Facebook e outros aplicativos do grupo (como Instagram e Messenger). As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e permanecerão criptografadas.
No entanto, informações como números de contato, atualizações de status, dados sobre as atividades do usuário no aplicativo (quanto tempo gasto ou online) e fotos de perfil pessoal também devem ser compartilhados.
As novas regras também abrangem informações como o número de telefone do usuário, a marca e o modelo do dispositivo móvel e as fotos do perfil. Segundo o WhatsApp, o objetivo desta medida é “disponibilizar, melhorar, compreender, personalizar, apoiar e promover os nossos serviços”.
Estela Aranha, advogada e presidente do Comitê de Proteção e Privacidade de Dados da OAB da Região do Rio de Janeiro, disse que as novas regras do WhatsApp não estão de acordo com o LGPD.
Estela destacou que para o WhatsApp compartilhar seus dados de usuário com outras empresas do grupo e utilizá-los para outros fins que não o serviço de mensagens, é necessário ter uma base legal para o processamento de dados. Para isso, os usuários devem concordar com o uso de suas informações. No entanto, o advogado destacou que, de acordo com o método proposto, o consentimento não é gratuito. Portanto, é inválido.
Além disso, Estela Aranha destacou que o usuário tem o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais, o que não é permitido – afinal, quem não concordar com essa mudança não pode continuar usando o WhatsApp. A advogada disse ainda que, quando o processamento de dados pode afetar os direitos e liberdades do titular dos dados, é necessário apresentar um relatório sobre o impacto da proteção dos dados pessoais.
André Damiani, fundador da Damiani Sociedade de Advogados e especialista em crime especializado em LGPD e direito penal econômico, disse que novas regras não podem ser impostas aos usuários.
“A nova política de privacidade é imposta na garganta de todos os usuários do aplicativo, o que é inconsistente com a LGPD aprovada em setembro do ano passado. Para esse tipo de compartilhamento, não há escolha a priori: os usuários aceitam totalmente coisas como [Termos do proprietário do Facebook e Whatsapp, Mark Zuckerberg], caso contrário, ele deve parar de usar o aplicativo.
Luiz Felipe Rosa Ramos, codiretor de proteção de dados da Advocacia José Del Chiaro, também expressou dúvidas sobre a legalidade do uso do aplicativo mediante a aceitação dos termos.
No entanto, Ramos acredita que certas informações (como atualizações de status e atividade em aplicativos) não são inteiramente “dados confidenciais” perante a lei. “Em todo caso, sei que mudanças de política podem ser promovidas precisamente por meio de maior transparência com o titular (um dos princípios da LGPD).”
Laércio Sousa, sócio de Velloza Advogados, disse que o compartilhamento de dados pessoais previsto na nova política de privacidade do WhatsApp “não dará aos usuários o direito de optar por não concordar e permitir que outras empresas do Facebook utilizem essas informações para outros fins”.
“Como nossas leis são inspiradas no GDPR do Regulamento Europeu de Proteção de Dados, é melhor adotar a política de privacidade adotada pelo próprio WhatsApp na Europa e fazer pequenos ajustes para atender a LGPD. Nos países europeus, a política do WhatsApp informa Sousa e diz:” Os dados compartilhados pelo Facebook serão sempre utilizados de acordo com suas instruções e em nome do WhatsApp. Em outras palavras, os dados compartilhados pelo WhatsApp não podem ser usados pelo Facebook. “
Proteção européia A regulamentação anunciada pelo WhatsApp não se aplica à União Europeia e ao Reino Unido, uma vez que vêm sendo negociadas com organizações que atuam na área de proteção de dados na Europa continental.
Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, disse que, no Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados pode finalmente negociar com a empresa. Esta entidade tem o direito de supervisionar, identificar e analisar o potencial impacto na proteção de dados pessoais e tomar as medidas adequadas para impedir possíveis violações de leis e regulamentos, e implementar sanções administrativas a partir de agosto de 2021.
Veja a matéria detalhada no site ConJur.
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